Patinetes e bicicletas elétricas terão novas regras em São Paulo: veja o que muda

A circulação de patinetes e bicicletas elétricas vai ganhar novas regras na cidade de São Paulo. A Prefeitura publicou, na sexta-feira (14), a Portaria SMT.SEMTRA 023, que estabelece limites de velocidade, locais permitidos e restrições para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

A principal mudança está no limite de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas destinadas à circulação de bicicletas. Já nos espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima será de 6 km/h. As novas normas entram em vigor em 28 de agosto de 2026, após um período de adaptação e orientação aos usuários.

Imagem: @magnific

O que muda para quem usa patinetes e bicicletas elétricas?

A nova regulamentação busca organizar a circulação desses veículos e definir de maneira mais clara onde cada equipamento pode trafegar.

Nas ciclovias e ciclofaixas não compartilhadas com pedestres, bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos poderão circular a até 20 km/h.

Por outro lado, quando a estrutura cicloviária estiver localizada em calçadas ou em áreas compartilhadas com pedestres, o limite será reduzido para 6 km/h.

Além disso, há uma diferença importante entre patinetes e bicicletas elétricas quando o assunto é circulação em ruas e avenidas.

Patinetes elétricos

Os patinetes poderão circular em vias cuja velocidade regulamentada seja de até 40 km/h. Entretanto, mesmo nesses locais, o equipamento deverá respeitar o limite máximo de 20 km/h.

A circulação de patinetes fica proibida em calçadas, passeios, áreas exclusivas para pedestres e canteiros centrais compartilhados entre pedestres e bicicletas.

Bicicletas elétricas

As bicicletas elétricas poderão circular, quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, junto ao bordo da pista e no mesmo sentido do trânsito em vias cuja velocidade regulamentada seja de até 50 km/h.

No entanto, continua proibida a circulação de bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria.

Nas áreas compartilhadas com pedestres, por sua vez, a velocidade máxima será de 6 km/h.

E os outros equipamentos elétricos?

A portaria também estabelece regras para os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, categoria que inclui, além dos patinetes, equipamentos como skates e monociclos elétricos.

A regulamentação diferencia ainda os modelos de acordo com a posição de condução. Os equipamentos conduzidos em pé, como os patinetes, ficam sujeitos ao limite de circulação em vias de até 40 km/h. Já os autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em vias de até 50 km/h, desde que não exista infraestrutura cicloviária e sejam respeitadas as regras estabelecidas.

Por que São Paulo mudou as regras?

A mudança ocorre em um cenário de crescimento do uso de bicicletas elétricas, patinetes e outros meios de micromobilidade na capital.

Por isso, a Prefeitura buscou estabelecer uma regulamentação mais clara para organizar a convivência entre esses veículos, ciclistas, pedestres e os demais usuários das vias.

Antes da publicação da portaria, a Prefeitura realizou uma consulta pública, entre 24 de maio e 8 de junho, para receber sugestões da população. A proposta foi elaborada pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA) com base na Resolução Contran nº 996/2023, que estabelece regras nacionais para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual.

Dessa forma, a nova regulamentação municipal procura adaptar as regras nacionais à realidade da circulação na cidade e, principalmente, definir com maior precisão os espaços e velocidades adequados para cada tipo de equipamento.

Segurança é um dos principais objetivos

Além de organizar o trânsito, a definição de velocidades diferentes de acordo com o espaço busca aumentar a segurança.

Em uma ciclovia exclusiva para bicicletas, por exemplo, o limite será de 20 km/h. Já em locais onde ciclistas e pedestres dividem o mesmo espaço, a velocidade cai para 6 km/h.

A diferença é importante porque reduz o risco de conflitos em áreas com maior circulação de pessoas. Ao mesmo tempo, a proibição de determinados equipamentos em calçadas e áreas exclusivas para pedestres procura evitar que esses espaços sejam utilizados de maneira inadequada.

Quando as novas regras começam a valer?

Embora a portaria tenha sido publicada em 14 de agosto, a Prefeitura estabeleceu um período de adaptação até 28 de agosto de 2026.

Durante essa fase, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) deverá realizar ações de informação e orientação aos usuários, além de definir os parâmetros para acompanhar o cumprimento das novas normas.

Portanto, quem utiliza bicicleta elétrica, patinete ou outro equipamento autopropelido em São Paulo deve ficar atento às novas regras e aos limites de velocidade.

O que o usuário precisa lembrar

De forma resumida, as principais mudanças são:

  • 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas não compartilhadas com pedestres;
  • 6 km/h em espaços compartilhados com pedestres;
  • patinetes podem circular em ruas com limite de até 40 km/h, mas não podem ultrapassar 20 km/h;
  • bicicletas elétricas podem circular em vias de até 50 km/h, quando não houver ciclovia ou ciclofaixa;
  • bicicletas elétricas não podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria;
  • patinetes e outros autopropelidos não podem circular em calçadas e áreas exclusivas para pedestres;
  • as novas regras passam a valer efetivamente a partir de 28 de agosto de 2026.

Mais organização para a micromobilidade

Com o aumento do uso de veículos elétricos individuais, estabelecer regras claras se tornou uma necessidade para São Paulo. Nesse sentido, a nova regulamentação procura definir os espaços de circulação e reduzir conflitos entre diferentes usuários.

Assim, mais do que estabelecer um novo limite de velocidade, a medida representa uma tentativa de organizar a presença de patinetes e bicicletas elétricas na mobilidade urbana da capital, conciliando novas formas de deslocamento com a segurança de quem circula pelas ruas, ciclovias e calçadas.

Veja também o artigo sobre novas regras publicadas em janeiro de 2026.

Deixe uma resposta

Rolar para cima

Descubra mais sobre Trânsito 360

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo