As novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos de micromobilidade (como patinetes, monociclos, skates motorizados) foram definidas pela Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Parte das exigências já começou a valer, mas a fiscalização plena das normas mais rígidas está prevista para 1º de janeiro de 2026.

Principais Mudanças por Modal
1. Ciclomotores
- São definidos como veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de fábrica de 50 km/h.
- A partir de 2026 será obrigatório:
- Registro, licenciamento e emplacamento desses veículos.
- Habilitação: os condutores precisarão da CNH categoria A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
- Capacete: uso obrigatório de capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteção, tanto para condutor quanto para passageiro.
- Luz baixa sempre acesa durante o dia.
- Inclusão no RENAVAM: proprietários devem registrar o veículo para que conste no sistema nacional.
2. Bicicletas Elétricas
- São consideradas aquelas com motor auxiliar de até 1 000 W, que funciona apenas enquanto a pessoa pedala, sem acelerador, e limite máximo de velocidade de 32 km/h.
- Equipamentos obrigatórios: devem ter campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral), espelho retrovisor no lado esquerdo e pneus em boas condições.
- Não será necessário registro, emplacamento nem CNH para as bicicletas elétricas que se encaixam nesse perfil.
- Quanto à circulação, essas bikes podem transitar em calçadas, ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas, respeitando os limites de velocidade definidos por cada município.
3. Veículos Autopropelidos (patinetes elétricos, monociclos, hoverboards etc.)
- Definição segundo a resolução: motor de até 1 kW, velocidade de fábrica de até 32 km/h, largura máxima de 70 cm.
- Também não há exigência de CNH, registro ou emplacamento para esses equipamentos.
- Para circulação: podem usar ciclovias e ciclofaixas, desde que respeitem velocidade máxima estabelecida pela autoridade local.
- Equipamentos obrigatórios para segurança também incluem velocímetro (pode ser aplicativo no celular), campainha e sinalização noturna.
Penalidades e Multas
Com as novas regras, quem desrespeitar pode ser multado ou ter pontos na habilitação. Algumas das penalidades previstas:
- Circular em local proibido (ciclomotor): infração média → multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.
- Circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas sem autorização (ciclomotor): infração gravíssima → multa de R$ 880,41 + 7 pontos.
- Conduzir sem placa (sem emplacamento): infração gravíssima → multa de R$ 293,47 + 7 pontos.
- Circular com ciclomotor não registrado/licenciado: mesma penalidade — infração gravíssima, multa de R$ 293,47 + 7 pontos.
- Conduzir ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e possibilidade de suspensão da habilitação.
- Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias sem faixa própria: também penalizado com multa de R$ 293,47 + 7 pontos.
Exceções e Regulamentações Locais
- A resolução prevê exceções para determinados veículos: veículos de uso exclusivo fora de estrada, aqueles destinados a competições e os voltados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não estarão sujeitos a algumas das exigências de registro ou habilitação.
- A regulamentação local (estados e municípios) poderá ter normas complementares — por exemplo, estados já estudam cobrar IPVA para ciclomotores em jurisdições específicas.
- Em alguns municípios, já há leis específicas: por exemplo, segundo notícia recente, a Lei municipal de Penha (SC) definiu velocidade máxima de 20 km/h para patinetes e bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e proibiu esses modais em vias com limite de velocidade acima de 32 km/h.
- O fiscal (Polícia Militar, agentes de trânsito e guardas municipais) poder se apoiar na nova resolução a partir de 2026 para autuar e remover veículos irregulares.
Impacto e Objetivos das Novas Regras
- Essas mudanças buscam aumentar a segurança no trânsito, dada a crescente popularidade de micromobilidade como patinetes e e-bikes.
- Além disso, ao exigir registro, CNH e emplacamento para ciclomotores, o Contran pretende dar mais responsabilidade a quem usa veículos motorizados leves.
- A padronização das categorias (bicicletas, bicicletas elétricas, ciclomotores, veículos autopropelidos) torna mais claro para as autoridades de trânsito como fiscalizar e aplicar penalidades.
- Também há espaço para que os municípios adaptem regras às suas realidades locais, por meio da regulação local.
