Mudanças nas vestimentas dos Motoristas de Táxi em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo flexibilizou as vestimentas autorizadas para motoristas de táxi, incluindo a permissão para o uso de camisetas pólo, uma mudança importante para os profissionais que atuam nas ruas da maior cidade do Brasil.

vestimentas dos motoristas de táxi
Foto | Reprodução: Diário do Comércio

Regras antigas de vestimenta para Taxistas em São Paulo

Antes da alteração, os taxistas na capital paulista eram obrigados a seguir um código de vestimenta rígido, com foco em formalidade e apresentação diferenciada. Isso incluía:

  • Uso obrigatório de camisa social lisa, sem estampas;
  • Calças sociais, que poderiam ser jeans, desde que com corte social (bolso faca) e em tom escuro;
  • Calçados fechados e mais formais como sapatos;
  • Proibição total de camisetas, tênis e roupas consideradas “informais”;
  • Itens como shorts, sandálias, chinelos, bonés ou gorros também eram vetados;
  • Em categorias de serviço luxo ou especial, exigiam-se peças mais formais como terno completo ou gravata obrigatória.

Esse conjunto de regras, em vigor desde atualizações legislativas implementadas nos últimos anos, tinha o intuito de padronizar e elevar a imagem dos motoristas de táxi na cidade, principalmente diante da concorrência de plataformas digitais de transporte.

Por que houve a mudança nas Regras de Vestimenta?

A mudança foi motivada, principalmente, por reivindicações da própria categoria de taxistas, que buscavam maior conforto, praticidade e adequação ao clima e à rotina de trabalho sem comprometer a identificação profissional.

Além disso, a Prefeitura de São Paulo reconheceu a necessidade de simplificar e modernizar a regulamentação, tornando-a mais clara e ajustada à realidade dos motoristas que circulam diariamente sob altas temperaturas e longas jornadas.

Além de atender essas demandas, a flexibilização demandas ao mesmo tempo em que mantém um padrão mínimo de apresentação que facilite principalmente a identificação do profissional pelo passageiro.

Como funciona a nova regra de vestimenta?

Com a Portaria SMT.DTP n.º 022, publicada em 4 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial da Cidade, o Departamento de Transportes Públicos (DTP) atualizou e simplificou as normas de conduta e vestimenta dos taxistas. As principais mudanças são:

Itens permitidos

  • Camisa pólo de cor única, sem estampas, passa a ser permitida para taxistas das categorias Comum, Comum-Rádio, Executivo e Acessível;
  • Calça jeans escura, de cor única, também pode ser usada por essas categorias, sem a necessidade de corte social específico.

Ajustes nas categorias especiais

  • Para taxistas da categoria Especial, a gravata deixa de ser obrigatória;
  • Na categoria Luxo, autoriza-se o uso de traje “costume” (dois peças: paletó e calça), diferente do terno completo ou smoking exigido anteriormente.

Itens ainda proibidos

Apesar das flexibilizações, continuam proibidos para todas as categorias:

  • Camisetas comuns ou com estampas;
  • Tênis e calçados informais (como sandálias ou chinelos);
  • Shorts e bermudas;
  • Acessórios que dificultem a identificação, como bonés, gorros ou capuz.

O que muda para o taxista em São Paulo?

Em resumo, a nova regra representa uma modernização necessária das normas de vestimenta, equilibrando identificação profissional e conforto no trabalho. Portanto, enquanto flexibiliza o uso de camisetas pólo e calças jeans escuras para a maior parte dos motoristas, mantém uma padronização mínima que contribui para a imagem do serviço de táxi na cidade. Além disso, ajusta regras específicas para categorias especiais e luxo, adaptando-se às necessidades e características de cada segmento dentro do sistema de táxis paulistano.

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