A Prefeitura de São Paulo flexibilizou as vestimentas autorizadas para motoristas de táxi, incluindo a permissão para o uso de camisetas pólo, uma mudança importante para os profissionais que atuam nas ruas da maior cidade do Brasil.

Regras antigas de vestimenta para Taxistas em São Paulo
Antes da alteração, os taxistas na capital paulista eram obrigados a seguir um código de vestimenta rígido, com foco em formalidade e apresentação diferenciada. Isso incluía:
- Uso obrigatório de camisa social lisa, sem estampas;
- Calças sociais, que poderiam ser jeans, desde que com corte social (bolso faca) e em tom escuro;
- Calçados fechados e mais formais como sapatos;
- Proibição total de camisetas, tênis e roupas consideradas “informais”;
- Itens como shorts, sandálias, chinelos, bonés ou gorros também eram vetados;
- Em categorias de serviço luxo ou especial, exigiam-se peças mais formais como terno completo ou gravata obrigatória.
Esse conjunto de regras, em vigor desde atualizações legislativas implementadas nos últimos anos, tinha o intuito de padronizar e elevar a imagem dos motoristas de táxi na cidade, principalmente diante da concorrência de plataformas digitais de transporte.
Por que houve a mudança nas Regras de Vestimenta?
A mudança foi motivada, principalmente, por reivindicações da própria categoria de taxistas, que buscavam maior conforto, praticidade e adequação ao clima e à rotina de trabalho sem comprometer a identificação profissional.
Além disso, a Prefeitura de São Paulo reconheceu a necessidade de simplificar e modernizar a regulamentação, tornando-a mais clara e ajustada à realidade dos motoristas que circulam diariamente sob altas temperaturas e longas jornadas.
Além de atender essas demandas, a flexibilização demandas ao mesmo tempo em que mantém um padrão mínimo de apresentação que facilite principalmente a identificação do profissional pelo passageiro.
Como funciona a nova regra de vestimenta?
Com a Portaria SMT.DTP n.º 022, publicada em 4 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial da Cidade, o Departamento de Transportes Públicos (DTP) atualizou e simplificou as normas de conduta e vestimenta dos taxistas. As principais mudanças são:
Itens permitidos
- Camisa pólo de cor única, sem estampas, passa a ser permitida para taxistas das categorias Comum, Comum-Rádio, Executivo e Acessível;
- Calça jeans escura, de cor única, também pode ser usada por essas categorias, sem a necessidade de corte social específico.
Ajustes nas categorias especiais
- Para taxistas da categoria Especial, a gravata deixa de ser obrigatória;
- Na categoria Luxo, autoriza-se o uso de traje “costume” (dois peças: paletó e calça), diferente do terno completo ou smoking exigido anteriormente.
Itens ainda proibidos
Apesar das flexibilizações, continuam proibidos para todas as categorias:
- Camisetas comuns ou com estampas;
- Tênis e calçados informais (como sandálias ou chinelos);
- Shorts e bermudas;
- Acessórios que dificultem a identificação, como bonés, gorros ou capuz.
O que muda para o taxista em São Paulo?
Em resumo, a nova regra representa uma modernização necessária das normas de vestimenta, equilibrando identificação profissional e conforto no trabalho. Portanto, enquanto flexibiliza o uso de camisetas pólo e calças jeans escuras para a maior parte dos motoristas, mantém uma padronização mínima que contribui para a imagem do serviço de táxi na cidade. Além disso, ajusta regras específicas para categorias especiais e luxo, adaptando-se às necessidades e características de cada segmento dentro do sistema de táxis paulistano.
