No dia 22 de setembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspendeu a eficácia da Lei Estadual 18.156/2025, de São Paulo. Essa lei, até então em vigor, permitia que os municípios proibissem ou restringissem o serviço de mototáxi e moto-app em suas áreas. Além disso, com essa decisão, abre-se caminho para a operação dos aplicativos de transporte por motocicleta — como Uber Moto ou 99Moto — na capital paulista.

Quando foi proibido moto por app?
- A proibição formal por decreto municipal ocorreu em 2023, com o Decreto nº 62.144/2023, editado pela Prefeitura de São Paulo, sob o comando do prefeito Ricardo Nunes. Esse decreto suspendeu o serviço de transporte remunerado de passageiros por moto via aplicativos na cidade.
- Sancionada em junho de 2025, a já mencionada Lei Estadual 18.156/2025, que condicionava a operação de mototáxi ou moto-app à autorização e regulamentação municipal. Se o município não autorizasse, o serviço ficava proibido no município.
O que alegam as empresas de aplicativo
Empresas como Uber e 99Moto, representadas por entidades como a Amobitec e a Confederação Nacional de Serviços (CNS), afirmam que:
- A legislação federal (Lei nº 13.640/2018 — a Política Nacional de Mobilidade Urbana) autoriza o transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos, e que não há lei federal que proíba mototáxi ou moto-app.
- Os municípios devem regular e fiscalizar, mas não têm competência para proibir esse modal, sob pena de violar princípios constitucionais como livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
- Que a proibição prejudica tanto os usuários, pela ausência de oferta, quanto os motociclistas parceiros, que ficam sujeitos a multas, apreensões e outras penalidades.
Razões alegadas pelo governo e pela Prefeitura de São Paulo
Por outro lado, o governo estadual (via lei) e a prefeitura municipal (via decreto) justificam a proibição e/ou restrições com base em:
- Segurança no trânsito
- Argumentam que os sinistros (acidentes graves), óbitos e lesões envolvendo motocicletas são muito mais elevados proporcionalmente, comparando-se a automóveis.
- Que o risco para passageiros e motociclistas torna a atividade especialmente perigosa, sendo necessário cuidado redobrado antes de liberar esse tipo de transporte remunerado.
- Competência normativa e legalidade
- A Prefeitura afirma que, sem autorização municipal, o serviço configuraria transporte clandestino. Exige-se autorização e regulamentação local conforme leis municipais, para garantir controle e fiscalização.
- Defendem que o município tem o poder de polícia (controle do uso das vias, segurança pública, regulação do trânsito) para proibir modais que julgue potencialmente nocivos.
- Regulamentação estadual
- A Lei 18.156/2025, sancionada em junho, buscou dar uma base legal estadual para exigir que os municípios regulem esse transporte, impondo critérios como habilitação específica, certidão de antecedentes criminais, pagamento de ISS, seguro para acidentes pessoais. Sem essas autorizações, os motoapps ou mototáxis não poderiam operar.
Decisão de Alexandre de Moraes: bases e impactos
- A liminar de Moraes considerou que a Lei Estadual invadia competência da União. Segundo ele, legislar sobre diretrizes da política nacional de trânsito e transporte é competência privativa da União, conforme a Constituição Federal.
- Moraes também apontou risco de “efeito multiplicador” — ou seja, a criação de normas semelhantes em outros estados que poderiam barrar apps de moto, gerando insegurança jurídica.
- Com a suspensão, até decisão final do STF, a proibição deixa de ter efeito, permitindo que o serviço de mototáxi ou moto-app possa voltar a operar em São Paulo, embora fique sujeito à regulamentação municipal, assim que esta for estabelecida.
Em síntese, essa decisão marca uma virada no conflito entre empresas de aplicativo, governo estadual e prefeitura paulistana.
É importante destacar que, apesar da suspensão da proibição, a liberação do serviço de transporte por motocicletas via aplicativos não será de forma imediata e sem regulamentação. Portanto, ainda será necessário que os municípios estabeleçam regras claras para o funcionamento da atividade, definindo exigências como cadastro dos motoristas, seguros obrigatórios e normas de operação.
Além disso, questões relacionadas à segurança no trânsito, responsabilidade em caso de acidentes, cobertura de seguros e habilitação adequada dos motociclistas continuarão sendo pontos centrais do debate. Por fim, vale lembrar que a decisão de Alexandre de Moraes é provisória. O Supremo Tribunal Federal ainda deverá analisar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para decidir, de forma definitiva, se a Lei Estadual 18.156/2025 é ou não constitucional.
