Combinação perigosa: beber e dirigir neste final de ano

Uma mulher a dirigir um carro, cobre parte do rosto com as mãos, após presenciar um acidente.

Todos sabemos que beber e dirigir causa problemas. No entanto, durante as festas de final de ano, é comum notarmos um crescimento no número de acidentes devido ao aumento do consumo de bebidas alcoólicas. A combinação de festividades e celebrações muitas vezes leva as pessoas a exagerarem no consumo de álcool, o que contribui significativamente para acidentes de trânsito, domésticos e outros incidentes.

Esse cenário pede atenção redobrada e a conscientização sobretudo da importância de celebrar de maneira responsável, priorizando a segurança pessoal e coletiva. Medidas preventivas, bem como optar por transporte seguro e incentivar o consumo consciente de álcool, são fundamentais para garantir que as festividades de fim de ano sejam lembradas pela alegria e não por tragédias evitáveis.

Durante esse período das festas de final de ano, as forças policiais frequentemente intensificam a fiscalização, realizando testes de bafômetro nas ruas para identificar motoristas que tenham consumido álcool. Essas ações visam a reduzir os acidentes de trânsito causados pela combinação perigosa de bebida e direção.

Beber e dirigir é proibido por lei!

A Lei Seca completou 15 anos este ano e provocou importantes mudanças nos hábitos da população brasileira no que diz respeito a beber e dirigir.
De acordo com a análise da CISA ( Centro de Informações sobre Saúde e Alcóol), os óbitos por acidente de trânsito relacionados ao uso de álcool por 100 mil habitantes tiveram uma redução de 32%, comparando os índices de 2010 e de 2021. As internações, por sua vez, aumentaram 34%. Em relação à categoria envolvida nos acidentes fatais, observou-se uma tendência de queda entre ocupantes de veículos e entre pedestres. No que diz respeito às internações, houve um aumento entre ciclistas e motociclistas. Porém, entre ocupantes de veículos e pedestres, verificou-se tendência de diminuição das internações.

Por outro lado, dados estatísticos também revelam um aumento significativo nos acidentes relacionados ao consumo de álcool nesse período festivo. Infelizmente, muitos desses incidentes resultam em ferimentos graves e até mesmo em fatalidades, afetando não apenas os envolvidos, mas também suas famílias e a comunidade em geral.

A legislação impõe penalidades severas para quem for pego dirigindo embriagado, variando conforme as leis específicas. Geralmente, incluem multas pesadas, suspensão ou até mesmo perda da carteira de motorista, prestação de serviços comunitários e, em casos mais graves, prisão.

É fundamental conscientizar sobre os riscos associados à mistura de álcool e direção, enfatizando não apenas as possíveis punições legais, mas também os danos irreparáveis ​​que podem ser causados às vidas. A responsabilidade e o cuidado ao celebrar devem ser prioridades para todos, garantindo um período festivo seguro e alegre para todos.

Penalidades

O Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as penalidades para quem conduzir veículo sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A redação, dada pela Lei nº 11.705, de 2008, determina as seguintes medidas: 

  • Infração: Gravíssima. 
  • Penalidade: Multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 
  • Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. 

A Lei nº 12.760, de 2012, introduziu a possibilidade de aplicação em dobro da multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, conforme previsto no parágrafo único. 

Recusa do teste de bafômetro

No mesmo contexto, o Artigo 165-A, incluído pela Lei n. 13.281/16, aborda a recusa do condutor em se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa, seguindo o estabelecido no art. 277. As penalidades são similares, considerando a recusa como infração gravíssima, com multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. A medida administrativa prevista é o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, observando o disposto no § 4º do art. 270. 

Importante destacar que a Resolução do CONTRAN n. 432/13, estabelece requisitos para constatar o consumo de álcool, assim como o § 3º do artigo 7º da Resolução do CONTRAN n. 723/18 estabelece que não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. O valor da multa é de R$ 2.934,70, com código de enquadramento 757-90, e a competência nas vias urbanas é do Estado. 

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